Equipamento TAC

Na sequência da pandemia mundial de COVID-19 e da urgência e necessidade de que as entidades de saúde estejam devidamente equipadas para os casos atuais e para uma eventual 2ª vaga, foi decretada pela Lei nº 13/2020 de 7 de maio, a isenção de IVA para a aquisição de bens necessários ao combate do coronavírus.

Esta Lei nº 13/2020 consagra, “com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos”, sendo aplicável para todas as aquisições feitas em território nacional até dia 31 de julho de 2020.

Entre os bens ou equipamentos ao abrigo da Lei nº 13/2020 estão alguns equipamentos de diagnóstico por imagem, como os Ecógrafos e os Sistemas de Tomografia Computorizada (TAC).